A juíza
eleitoral da Comarca de Canguaretama, Daniela Cosmo, limitou a propaganda
eleitoral em diversas vias públicas do município, em locais que onde se concentram as
sedes dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, outros órgãos
públicos, igrejas, escolas, hospitais e postos de saúde. De acordo
com a determinação, a propaganda está proibida, em qualquer dia da semana ou horário, através
de utilização de veículos com aparelho de sonorização.
As vias estabelecidas são:
Rua João Pereira (Pórtico até a Estação), Rua João Gomes de Torres
(Estação ao final do Canteiro), Rua Princesa Isabel (final do Canteiro ao
Semáforo), Rua André de Albuquerque (Semáforo à loja Esporte Calçados),
Rua Dr. Pedro Velho, Praça Augusto Severo, Rua Getúlio Vargas (Pólo Comercial a
Ponte), Rua Fabrício Maranhão (Ponte Lagoa de São João à capela) e Rua
Joaquim Manoel (Capela até Vila Vintém), sendo vedadas nestas vias públicas a
realização de concentrações ou comícios.
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